{:br}Privacidade Para o Estado: O papel das políticas públicas na proteção de dados{:}{:en}Privacy for the State: The role of public policies in data protection{:}

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Sumário

Privacidade Para o Estado: O Estado como Maior Controlador de Dados Pessoais

O Desafio da Proteção dos titulares de dados pessoais pelo poder público.

Privacidade Para o Estado: O Estado, pelos três níveis, União, Estados, Distrito Federal e Municípios é o maior controlador de dados pessoais. 

São informações que identificam ou tornam identificáveis agentes políticos (sim, presidente, governadores e prefeitos, assim como parlamentares seguem titulares de dados pessoais), servidores, usuários dos sistemas públicos de saúde, programas de assistência social, contribuintes, infratores, alunos e responsáveis que frequentam a rede pública de educação.

Privacidade Para o Estado: A Natureza Sensível dos Dados Coletados pelo Governo

Tais dados são, em grande parte, sensíveis pois são relativos à saúde, origem racial ou étnica, opinião política (sim, o rol de filiados a partidos é controlado pelo Judiciário eleitoral), coletadas a todo momento, para  atender às finalidades públicas, armazenadas, compartilhadas, difundidas e interoperadas entre órgãos públicos, com particulares e organismos internacionais, em regra para o cumprimento de obrigações legais (princípio da legalidade), a elaboração e efetivação de políticas públicas.

Há casos (raros) em que há legítimo interesse ou mesmo condicionado ao consentimento, e que, portanto, somente devem ser tratadas em conformidade com a LGPD e demais normas pertinentes, em especial o direito fundamental inscrito no inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal.

Privacidade Para o Estado

Tanto que o tema conta com previsões na LGPD (arts. 23 e 41) e documentos valiosos da ANPD como o Guia Orientativo Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, dada a complexidade de tratar o volume abissal de dados pessoais, em regra sem a possibilidade de opção pelo não tratamento, uma vez que a própria lei o determina.

Isso eleva o risco do controlador e, portanto, dos agentes públicos, uma vez que para as entregas e as prestações de serviços devidos à sociedade, o processamento de dados pessoais, até mesmo para a formulação de políticas públicas e a elaboração de leis é inafastável, porquanto uma gestão eficiente (eficiência também é mandamento constitucional) apenas será alcançada se baseada em dados, também pessoais.

Há ainda temas como a utilização de inteligência artificial o que também deve ser objeto de regramento sob pena de violação do princípio da legalidade (art. 37 da CF), gerando riscos que devem ser avaliados.

Casos Práticos: O Exemplo de Porto Alegre

Em Porto Alegre, em pouco mais de um ano, são mais de 280 orientações tanto para o Gabinete do Prefeito (sobre sanção, veto ou silêncio de projetos de lei), e mais de 20 órgãos como Secretarias, empresas públicas e autarquias, todas envolvendo o tratamento de dados pessoais.

Alguns destaques, como a remessa exclusiva de guias eletrônicas de IPTU, tratamento de dados pessoais durante o estado de calamidade pública decorrente da enchente de 2024 e o diálogo permanente com o Parlamento e cidadãos para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que assegura, obviamente nos limites da harmonia com o direito fundamental à proteção de dados pessoais, a transparência pública.

Tratar os dados pessoais em conformidade com a Constituição Federal, LGPD e demais normas é inafastável à administração pública exatamente em razão da legalidade que, de um lado obriga a realização do tratamento dos dados pessoais, e, de outro, impõe o respeito às normas como a LGPD, sempre com atenção à transparência ativa e passiva, impondo aos gestores e servidores o desafio diário de compatibilização normativa.

Essa ação maximiza a eficiência das entregas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, desenvolvimento econômico, cultura, etc,  apesar da escassez de recursos, com os devidos controles internos e externos, maximizando a privacidade, a transparência e a eficiência, pois proteger os dados pessoais é cuidar das pessoas.

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Autor

  • Newton Moraes

    Newton Moraes. DPO de Porto Alegre, RS, mestre em Direito, professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo, palestrante e conferencista sobre LGPD, proteção de dados e privacidade, Inteligência Artificial na Administração Pública. Autor de textos e coordenador de livros sobre proteção de dados pessoais nas eleições, neurodireitos e temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais. DPO certificado pela Opice Blum Academy e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, INSPER. Advogado licenciado da OAB/RS.

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