Lei do CPF e privacidade: o que você precisa saber

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Sumário

Em 11 de Janeiro de 2023,  a Lei do CPF,  14524/23, foi sancionada pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  De acordo com tal norma, o CPF passa a ser o principal identificador do cidadão brasileiro e o único exigido na esfera pública.  Possui como objetivo facilitar o acesso aos serviços públicos. Mesmo já estando em vigor, foi estabelecido um prazo de adequação de órgãos e de entidades responsáveis:

  • Os governos municipais, estaduais e federais, possuem um prazo de 12 meses para a sua adequação. 
  • Os sistemas e procedimentos de atendimento, por sua vez, 24 meses para fazer a integração de todos os cadastros.

Como vão ficar os documentos?

Sendo assim, os novos documentos a serem emitidos vão carregar o número do CPF em vez de outra numeração. Entre os documentos estão: 

– RG

– Certidão de Nascimento

– Certidão de casamento 

– Certidão de óbito 

– Título de eleitor

– Documento Nacional de Identificação

– Número de Identificação do Trabalhador

– Programação de Integração Social (PIS)

– Carteira nacional de habilitação

– Carteira de trabalho

– Passaporte

– Cartão nacional de saúde 

– Certificado Militar

Em uma situação em que o cidadão não tenha CPF registrado, o órgão emissor deve fazer o seu cadastro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei. Foi argumentado que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazo para o executivo.

Lei do CPF: qual é a relação com a LGPD?

Na leitura da lei, no art 6, a demonstração dos princípios,  é possível estabelecer uma conexão com a LGPD com o terceiro princípio, o da necessidade. 

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Por mais que outros dados possam ainda ser solicitados, a ausência deles não vai impedir nenhum tipo de solicitação do cidadão. Além disso, menos informações serão coletadas para o sistema, fazendo assim com que menos informações sejam expostas a possíveis ataques e fragilidades. 

Sem necessidade de carregar outros documentos

Alguns dos documentos que já foram citados já não demandam uma bolsa ou uma carteira para serem acessíveis. O documento de eleitor pode ser levado no celular e confirmado através de um aplicativo. Assim também vale com outros documentos citados acima.

Agora, com o CPF sendo o único identificador necessário para a conclusão de solicitações, entre outras atividades voltadas para os serviços públicos, menos informações serão coletadas pelos órgãos públicos.

Vale dizer que hospitais e outros estabelecimentos voltados para o atendimento dos cidadãos vêm sendo alvos de ataques cibernéticos. Olhando por esta perspectiva, a minimização de dados é também a redução de riscos. 

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